Repositório Colecção:https://hdl.handle.net/1822/150512024-03-28T12:48:40Z2024-03-28T12:48:40ZRelatório da comissão independente de avaliação do regime jurídico das instituições do Ensino SuperiorAmaral, AlbertoNazaré, HelenaMourato, JoaquimSarrico, Cláudia S.Serra, João CunhaRedondo, JoãoCabilhas, Ana GabrielaRodrigues, Joelhttps://hdl.handle.net/1822/876672023-12-27T11:21:58Z2023-12-27T11:21:58ZTítulo: Relatório da comissão independente de avaliação do regime jurídico das instituições do Ensino Superior
Autor: Amaral, Alberto; Nazaré, Helena; Mourato, Joaquim; Sarrico, Cláudia S.; Serra, João Cunha; Redondo, João; Cabilhas, Ana Gabriela; Rodrigues, Joel
Resumo: A Lei n.º 67/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior
RJIES) determina no seu artigo 185.º a avaliação d a sua aplicação cinco anos após a sua
entrada em vigor, avaliação que só agora se concretizou.
Pelo
Despacho n.º 764/20 2 3, de 16 de janeiro, do Ministério da Ciência, Tecnolo gia e Ensino
Superior, foi constitu ída uma comissão independente com o objetivo de proceder a essa
avaliação determina ndo que as conclusões fossem apresentadas até dezembro de 2023
No cumprimento do referido despacho
a Comissão vem apresentar o seu relatório dentro do
prazo estabeleci do.
O mandato da Comissão determina que as conclusões dev
em resultar de um processo de
envolvimento público por meio de debates considerados adequados e ter em conta os
estudos e análises já realizados por entidades públicas e privadas sobre esta matéria. Por essa
razão o relatório apresenta os resultados da consulta pública, não sendo, portanto, um
documento que corresponda necessariamente aos pontos de vista da Comissão sobre as
alterações a introduzir no RJIES.
Descrição: [Versão provisória]
<b>Tipo</b>: report2023-12-27T11:21:58ZMestrados em PortugalSilva, Pedro LuísSarrico, Cláudia S.https://hdl.handle.net/1822/866992023-12-20T11:44:56Z2023-10-06T07:58:40ZTítulo: Mestrados em Portugal
Autor: Silva, Pedro Luís; Sarrico, Cláudia S.
Resumo: [Excerto] Em Portugal, em 2021, a percentagem de pessoas na população entre os 25 e os 64 anos com mestrado atingiu 21,2%, um valor mais elevado que na UE221 com 17,0% e OCDE com 13,9%2. O
que contrasta com o facto de 31,1% possuírem ensino superior, contra 38,1% na UE22 e 39,7%
na OCDE. O mestrado tem vindo, assim, a assumir um peso importante no ensino superior em
Portugal.
A obtenção do mestrado em média compensa em termos de resultados no mercado de trabalho.
Em 2021, em Portugal, os detentores de mestrado tinham uma taxa média de empregabilidade
de 92,5% face a somente 82,8% dos detentores de licenciatura3
. Adicionalmente, o rácio salarial
entre mestrado e licenciatura tem vindo a aumentar desde 2013, tendo atingido 1,22 em 20194
.
Os bons resultados dos detentores de mestrado ao nível do mercado de trabalho são positivos,
mas há questões em que medida o mestrado está de facto a elevar as competências dos
diplomados, ou sobretudo a servir como credencial que está a ser utilizada pelos empregadores
para triarem e diferenciarem entre candidatos a empregos e ajudá-los a tomar decisões de
recrutamento [...]
Descrição: Este trabalho foi sugerido aos autores por Alberto Amaral, Presidente da Comissão Independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Despacho n.º 764/2023, de 16 de Janeiro, Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16, páginas 93 – 94). No entanto, a responsabilidade pelo trabalho e as suas conclusões pertencem unicamente aos autores.
<b>Tipo</b>: report2023-10-06T07:58:40ZDoutoramentos em PortugalSilva, Pedro LuísSarrico, Cláudia S.https://hdl.handle.net/1822/851252023-12-20T12:14:22Z2023-06-21T13:23:22ZTítulo: Doutoramentos em Portugal
Autor: Silva, Pedro Luís; Sarrico, Cláudia S.
<b>Tipo</b>: report2023-06-21T13:23:22ZFinanciamento público do ensino superior em PortugalAguiar-Conraria, LuísCerdeira, Maria LuísaSarrico, Cláudia S.https://hdl.handle.net/1822/811092022-12-13T18:53:33Z2022-12-13T18:53:17ZTítulo: Financiamento público do ensino superior em Portugal
Autor: Aguiar-Conraria, Luís; Cerdeira, Maria Luísa; Sarrico, Cláudia S.
Resumo: Os países membros da OCDE gastam, em média, 1,4% do seu PIB no ensino superior. No caso de Portugal, esta despesa, que inclui Estado e famílias, é de 1,1%. Considerando apenas a despesa direta do Estado, a média da OCDE é de 0,9% e a de Portugal 0,7%.
Na generalidade dos países, o Estado financia o ensino superior. Já a importância das propinas pagas pelos estudantes, bem como os apoios que os estudantes recebem nesse pagamento, varia substancialmente de país para país. Relativamente ao financiamento do Estado, há três métodos de financiamento de instituições de ensino superior: (1) base histórica, (2) por negociações diretas entre o governo e as IES (Instituições de Ensino Superior), geralmente com base em acordos e (3) através de fórmula(s) baseada(s) num conjunto de parâmetros e indicadores pré-definidos. Apesar de haver uma fórmula de financiamento prevista, na prática, não é aplicada, pelo que Portugal fica no restrito grupo de países (na companhia do México) cuja forma principal de financiamento tem base histórica.
O financiamento de base histórica assegura estabilidade financeira, mas reduz o dinamismo do sistema, dificultando o crescimento de instituições mais novas.
Entre 1991 e 2007-2008, o número anual de diplomados aumentou 350%. De seguida, há uma relativa estabilização: os 84 mil de 2008 comparam com os mais de 93 mil diplomados de 2021, ou seja, um aumento de 11%. Também o número de estudantes inscritos em IES públicas aumentou 15% entre 2007/08 e 2021/22. O crescimento não foi uniforme, havendo variações substanciais entre IES.
As verbas previstas nos Orçamentos de Estado para as IES não aumentaram, sendo em 2023 semelhantes às de 2010, o que se traduz numa descida substancial quando se vê o mesmo indicador relativamente ao PIB. Neste período, houve um aumento das receitas próprias das universidades. Mas um aumento substancial apenas se registou na Universidade Nova de Lisboa, no ISCTE e no IPCA.
Considerando as dotações iniciais no Orçamento de Estado por estudante, verificamos que há enormes diferenças de instituição para instituição. Entre as universidades, destaca-se o ISCTE, a UBI, UMinho e a UNL como as que recebem as menores transferências por estudante. Entre politécnicos, também há grandes diferenças. Mas o destaque vai para o IPCA, com um financiamento 31% inferior à média.
A fórmula de financiamento aprovada em 2009 pretende que o financiamento tenha em conta não apenas os estudantes, mas também outros fatores que diferenciem as universidades, como o quadro docente. Infelizmente, como nunca foi verdadeiramente aplicada, nunca houve uma sindicância aos dados recolhidos. Usando os dados oficiais, recolhidos no site do IGeFE — Instituto de Gestão Financeira da Educação — e comparando com a proposta de Orçamento do Estado de 2023, podemos ver que há enormes diferenças entre as dotações orçamentadas e as que decorreriam da aplicação da fórmula. Estas enormes diferenças acontecem tanto nas universidades como nos politécnicos.
Quer se use o número de estudantes como critério quer se use a fórmula de 2009, encontramos diferenças entre instituição que estão por justificar. É necessária mais transparência nos mecanismos de financiamento. Os autores deste estudo sugerem que se faça uma distinção clara entre as necessidades de fundos para o ensino e para outras atividades — tal como no passado já se fez, separando o financiamento da investigação do ensino — eventualmente através de contratos programas, tornando-o transparente e objetivo. Também certo tipo de custos pode ser explicitado, como os custos de insularidade ou de interioridade. Uma vez feita esta distinção, os autores não encontram nenhum motivo para que um estudante de um dado curso numa dada IES tenha um valor orçamental diferente de outro que esteja a tirar um curso da mesma área de educação e formação numa outra IES.
Descrição: Reconhecimentos: Este trabalho foi sugerido aos autores pelos reitores da Universidade do
Minho e do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa. No entanto, a responsabilidade pelo
trabalho e as suas conclusões pertencem unicamente aos autores e não refletem
necessariamente os pontos de vista dos reitores. Os autores reconhecem ainda o contributo
para este trabalho da aluna de pós-graduação Inês Homem Pinto da Silva.
<b>Tipo</b>: report2022-12-13T18:53:17Z