Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/17586

TítuloOs direitos das pessoas surdas como questão dos direitos humanos: sem língua gestual, não há direitos humanos!
Autor(es)Sousa, Filipe Venade de
Orientador(es)Oliveira, Andreia Sofia Pinto
Palavras-chavePessoa surda
Direitos humanos
Direitos linguísticos e culturais
Minoria linguística
Deaf
Human rights
Cultural and linguistic rights
Linguistic minority
Data2011
Resumo(s)Um tema que actualmente assume grande importância é o facto de a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ter sido ratificada em Portugal, revelando a importância do desenvolvimento dos Direitos Humanos neste âmbito. Efectivamente, os Direitos das Pessoas Surdas são uma questão dos Direitos Humanos, uma vez que aquelas pessoas são tratadas como seres titulares dos direitos reconhecidos e assegurados pela dita Convenção. E podemos ainda considerar que as Pessoas Surdas são vistas como membros de uma minoria linguística, com características próprias. Os Direitos das Pessoas Surdas são vistos à luz da dupla dimensão da protecção, de forma complementar, entre Direitos das Minorias e os Direitos das Pessoas com Deficiência, de acordo com a Convenção, facto que constitui o ponto de partida desta investigação. Esta perspectiva de minoria e pessoa com deficiência não comporta termos incompatíveis. Pelo contrário, os elementos estão interligados e são interdependentes. Trata-se de uma perspectiva própria dos Direitos Humanos especificamente relacionada com os casos das Pessoas Surdas. De facto, a Convenção é o primeiro Tratado internacional que menciona claramente os Direitos das Pessoas Surdas como direitos específicos, atendendo à existência de uma Língua própria e uma identidade cultural e linguística. Em Portugal, a nossa Constituição reconhece, através do artigo 74.º, n.º2, alínea h), a Língua Gestual Portuguesa como Língua oficial, enquanto expressão cultural da Comunidade Surda, onde as Pessoas Surdas se inserem e se constituem de facto como uma minoria linguística.
A topic that is currently of great importance is the fact that the UN Convention on the Rights of People with Disabilities was ratified in Portugal and emphasizes the importance of developing human rights issues in this particular area. The Rights of Deaf People are indeed a matter of human rights, as those people are treated as human rights holders, of all rights recognized and guaranteed by that same Convention. Deaf People can also be considered as members of a linguistic minority with its own characteristics. The Rights of Deaf People have two dimensions of protection, one complementing the other: they can be perceived as Minority Rights or Rights of People with Disabilities according to the UN Convention, the stepping stone for this research. The concepts of minority and disabled person are not incompatible; on the contrary, they are interconnected and interdependent. It a new perspective in the Human Rights area related specifically to Deaf People. Finally, the Convention is the first international treaty, which mentions the rights of Deaf People, their specific duties, particularly related to the fact that they have their own language and a cultural and linguistic identity. In Portugal, our Constitution recognizes, through Article 74, paragraph 2, h), the Portuguese Sign Language as an official language, as well as a cultural expression of the Deaf Community, where Deaf operate and are constituted as a linguistic minority.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direitos Humanos
URIhttps://hdl.handle.net/1822/17586
AcessoAcesso restrito UMinho
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado
ED - Dissertações de Mestrado
ED/DH-CII - Dissertações de Mestrado

Ficheiros deste registo:
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