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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMendes, Maria Goreti Silva-
dc.contributor.authorMartins, Maria Manuela-
dc.contributor.authorGracias, A.-
dc.contributor.authorTrigo, T.-
dc.contributor.authorSantos, A.-
dc.date.accessioned2012-10-24T13:46:58Z-
dc.date.available2012-10-24T13:46:58Z-
dc.date.issued2012-10-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/20516-
dc.description.abstractA questão central na formação de estudantes de Enfermagem advém da revalorização do potencial formativo das práticas nas organizações de saúde, devendo estas assegurar as condições de aprendizagem clínica para os cursos e garantir os respetivos padrões de qualidade. Isto obriga a que sejam potenciadas sinergias entre ambas as organizações. O Decreto-Lei n.º 206/2004 de 19 de Agosto, clarifica a relação entre as entidades prestadoras de cuidados de saúde e as instituições responsáveis pelo ensino, a educação e a investigação científica, nomeadamente com as escolas de enfermagem, como explicitamente determina o n.º 3, do artigo 1.º, conjugado com o que preconiza o artigo 13.º. Aqui, está também traçado o quadro geral de articulação entre as duas organizações, a qual é feita mediante o estabelecimento de protocolos para a realização de estágios e desenvolvimento da investigação. Este estudo, de carater exploratório e descritivo teve como objetivo compreender os processos de parceria em uso entre as Escolas Superiores de Enfermagem e as entidades prestadoras de cuidados onde se realizam as práticas cínicas. Metodologicamente foi suportado na análise de conteúdo de 66 protocolos firmados por sete Escolas de Enfermagem. Os achados do estudo revelaram fragilidades na formalização dos protocolos com as instituições de saúde, não surgindo claro, qual a natureza ou extensão da sua cooperação. Evidenciaram ausência de uma definição clara do papel a desempenhar no processo formativo dos estudantes e a falta da clarificação de indicadores necessários a uma forma integrada de agir em articulação. Apesar de no atual quadro legal, assente na celebração formal de protocolos, estarem reunidas as condições para a efetivação da articulação entre as duas entidades, os protocolos firmados não obedecem, com as devidas adaptações, aos princípios gerais definidos no n.º 2 do artigo 13.º do referido diploma, o que parece condicionar a corresponsabilização dos intervenientes no processo.por
dc.description.abstractThe central issue in the training nursing students arises from the revaluation of the training potential of the practices in health organizations, which should ensure the conditions for clinical training of the courses guaranteeing the respective standards of quality. This requires being further enhanced synergies between both organizations. Decree-Law number 206/2004, August 19, clarifies the relationship between health institutions and institutions responsible by education and scientific research, particularly with nursing schools, as explicitly determines the number 3, Article 1, in conjunction with advocated in Article 13.º. Here is also outlined the general framework of coordination between both organizations, which is done by establishing protocols for the stages conduct and scientific research development. Aiming to understanding the processes in use of partnership between Nursing Schools and health institutions where they carry out the clinical practices, we developed a study of exploratory and descriptive nature. Methodologically was supported in content analysis of 66 protocols signed by seven Nursing Schools. The results of this study demonstrated flaws in the formalization of agreements with health institutions, not appearing clear what is the nature or extent of their cooperation. It was evidenced a lack of definition by the health institutions role in the students training and the dearth of clarification the indicators needed to an articulated working. In the current legal framework, although contemplated the conditions for effective coordination between both entities, based on formal protocols, these weren´t in accordance to the general principles defined in number 2, article 13.º of the referenced law, which can determine the co-responsibility the involved parts.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherUniversidade do Minho. Centro de Investigação em Educação (CIEd)por
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectEstudantes de enfermagempor
dc.subjectEnsino clínicopor
dc.subjectArticulação interorganizacionalpor
dc.subjectNursing studentspor
dc.subjectClinical trainingpor
dc.subjectInterorganizational coordinationpor
dc.titleContextos organizacionais do desenvolvimento das práticas de supervisão : que cooperação no processo formativo dos estudantes de enfermagem?por
dc.typeconferencePaper-
dc.peerreviewedyespor
sdum.publicationstatuspublishedpor
oaire.citationConferenceDate12 -13 out. - 2012por
sdum.event.typecongresspor
oaire.citationStartPage124por
oaire.citationEndPage133por
oaire.citationConferencePlaceBraga, Portugalpor
oaire.citationTitleCongresso Internacional de Supervisão em Enfermagem : novas perspetivas para a mudançapor
sdum.conferencePublicationCongresso Internacional de Supervisão em Enfermagem : novas perspetivas para a mudançapor
Aparece nas coleções:ESE-CIE - Livros de atas / Papers in conference proceedings


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