Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/60181

TítuloDireito internacional humanitário e a nova conflitualidade
Autor(es)Sarmento, João Carlos Vicente
Lages, José
Pereira, Fernando
Matos, Luís
Tiago, António
Palavras-chaveDireito Humanitário
Guerra
Conflito
Privatização
Data2018
Resumo(s)No preciso momento em que escrevemos estas palavras – finais de Fevereiro de 2018 – milhares de civis, incluindo muitas crianças, encontram‐se encurralados na cidade de Ghouta, Síria, à espera que um cessar‐fogo permita a fuga aos combates, aos ataques a áreas civis, inclusivamente realizados com armas químicas. Neste (novo tipo de) conflito, onde interesses de organizações como a Al‐Qaeda, o Daesh ou o Hezbollah, se cruzam com os de diferentes países como o Irão, a Rússia, a Turquia, os EUA e vários Estados Europeus, e naturalmente a Síria, tem havido fortes violações do Direito Internacional Humanitário. Dependentes de reuniões em Genebra ou Nova Iorque, de telefonemas entre líderes mundiais, e de decisões tomadas em Moscovo, centenas de civis esperam que os seus direitos sejam respeitados. Quando pensamos em guerra como evento máximo de desarmonização das relações humanas, da ordem e da paz social, rapidamente a nossa mente se afasta do conceito de humanitarismo. A guerra não tem nada de humanitário. Pelo contrário, a guerra visa derrubar o adversário, ao passo que o humanitarismo pretende erguer os necessitados. Neste sentido, não há caridade nem filantropia na guerra, e por isso tal associação de termos surgia já como estranha ao próprio povo romano (“silent enim leges inter arma”). É por isso natural que algum leitor desavisado sinta um considerável desassossego de espírito quando constata, pela primeira vez, que este trabalho aborda um direito humanitário, que traz as preocupações humanistas para o campo da regulação da guerra. Odermatt (2013) refere que o direito do conflito armado se constrói a partir de um conjunto de distinções: tempos de paz e tempos de guerra, Estados e não Estados, combatentes e civis, conflitos internos e guerras internacionais, e mesmo entre os militares e as empresas privadas militares e de segurança. Já Newman (2004) refere‐se a vários autores que argumentam que desde meados dos anos 90 do século XX os conflitos armados têm características significativamente diferentes, daí resultando o conceito de ‘new wars’.
TipoRelatório de investigação
URIhttps://hdl.handle.net/1822/60181
AcessoAcesso restrito UMinho
Aparece nas coleções:GEO - Relatórios Técnicos

Ficheiros deste registo:
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2018 Direito Humanitário.pdf
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