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TítuloAlgumas considerações sobre a admissibilidade probatória dos ilícitos disciplinares de trabalhadores detetados através de sistemas de videovigilância: anotação ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 07 de dezembro de 2018
Autor(es)Moreira, Teresa Alexandra Coelho
Data2018
EditoraEdições Almedina, S.A.
RevistaRevista Questões Laborais
Resumo(s)A videovigilância, assim como a geolocalização tem-se tornado, nos tempos que correm, e pelos mais diversos motivos, num fenómeno omnipresente na nossa realidade dando origem a grandes discussões, debates e controvérsias quanto aos benefícios e/ou perigos sobre esta forma de vigilância e de controlo. Contudo, a medida de controlo do empregador que tenha a finalidade de controlar o desempenho profissional dos trabalhadores, que supõe um tratamento de dados pessoais, não pode ser considerada uma finalidade legítima. Por outro lado parece-nos defensável que quando através das gravações obtidas se visualizar a prática de ilícitos penais de relevo que consubstanciem, simultaneamente, infrações disciplinares graves, se possam utilizar para fins disciplinares as imagens obtidas. Mas apenas nestes casos. Não quando o que se visualiza constitua apenas infrações disciplinares.
Video surveillance as well as geolocation have become, nowadays, and for many different reasons, a phenomenon that is omnipresent in our reality giving rise to discussions, debates and controversies about the benefits and / or dangers of this form of surveillance and control. However, an employer's control aimed at controlling the professional performance of employees, which entails the processing of personal data, cannot be regarded as a legitimate purpose.
TipoArtigo
URIhttps://hdl.handle.net/1822/64240
ISSN0872-8267
Arbitragem científicayes
AcessoAcesso restrito autor
Aparece nas coleções:ED/DCJPs - Artigos

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algumas considerações sobre a admissibilidade probatória dos ilícitos disciplinares.pdf
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