Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/82205

TítuloO Regulamento (UE) 2018/1805 relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda – alguns apontamentos
Autor(es)Santos, Margarida
Data2022
EditoraUMinho Editora
CitaçãoSantos, M. (2022). O Regulamento (UE) 2018/1805 relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda – Alguns apontamentos. In A. S. P. Oliveira & P. Jerónimo (Eds.), Liber Amicorum Benedita Mac Crorie volume II (pp. 63–80). UMinho Editora. https://doi.org/10.21814/uminho.ed.105.4
Resumo(s)[Excerto] A defesa do sistema financeiro europeu e da respetiva democracia económica são aspirações que desde sempre acompanharam a União Europeia. Sobretudo a partir da década de setenta do século XX, assistimos ao “fulgurante renascimento” do confisco, sendo atualmente “uma vertente imprescindível de uma qualquer política criminal realista”. É claro em termos de política criminal que a prevenção e repressão da criminalidade só pode ser “eficaz se conseguir neutralizar os seus lucros avultados”, ou seja, “[s]ó dessa forma, através da asfixia económica, se poderá combater essa criminalidade, impedir que ela se consolide, reinvista os seus lucros, diversifique as suas operações, colocando em perigo a sobrevivência do próprio Estado de Direito”. No âmbito do presente trabalho pretende-se tecer alguns apontamentos em torno do recente Regulamento (UE) 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de novembro de 2018 relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda, com aplicação a partir de 18 de dezembro de 2020 (Regulamento (UE) 2018/1805). Em especial, almeja-se dar conta, brevitas causa, das principais inovações do Regulamento (UE) 2018/1805 e refletir sobre o sentido do reconhecimento mútuo enquanto técnica selecionada no Regulamento, à luz do seu âmbito de aplicação e dos motivos de não reconhecimento e de não execução das decisões de apreensão por estar em causa uma cláusula de salvaguarda dos direitos fundamentais [artigos 8, nº 1, alínea f), e 19º, nº 1, alínea h), do Regulamento (UE) 2018/1805]. Pretende-se, sobretudo, compreender o alcance desta cláusula no contexto do reconhecimento mútuo e na concretização de um espaço de liberdade, segurança e justiça.
TipoCapítulo de livro
URIhttps://hdl.handle.net/1822/82205
ISBN978-989-8974-88-4
e-ISBN978-989-8974-87-7
DOI10.21814/uminho.ed.105.4
Versão da editorahttps://doi.org/10.21814/uminho.ed.105.4
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:ED/DCJP - Livros e capítulos de livros
UMinho Editora - Capítulos de livros

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