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Guia sobre Políticas de Copyright e Auto-Arquivo


       

Glossário de Termos

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Termo

Acesso Aberto ou Acesso Livre
Outras designações

Open Access

Descrição
“Acesso Aberto ” significa a disponibilização livre na Internet de literatura de carácter académico ou científico, permitindo a qualquer utilizador ler, descarregar (download), copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou referenciar (link) o texto integral dos documentos.

Termo ”Arquivo”
Outras designações

Archive

Descrição O termo “Archive” no nome Open Archives Initiative reflete a origem da OAI – a comunidade dos eprints, em que o termo “arquivo” é usado como sinónimo de repositório de artigos científicos. No entanto, bibliotecários e arquivistas, justificadamente, sublinham que o termo arquivo tem um sentido preciso e estabelecido no seu domínio.

Termo Auto-arquivo
Outras designações

Self-Archive

Descrição Depósito de um documento digital pelo seu autor num website publicamente acessível. Quando um documento é auto-arquivado num sistema que seja OAI-compliant, pode ser pesquisado e acedido a partir de motores de pesquisa genéricos ou específicos, potenciando o seu impacto.

Termo
Budapest Open Access Initiative
Outras designações

BOAI

Descrição
Talvez a mais importante iniciativa do movimento de Acesso Livre ao Conhecimento, que resultou da reunião que decorreu em Budapeste no final de 2001, promovida pelo Open Society Institute (OSI). A declaração aí aprovada estabeleceu o significado e âmbito do Acesso Livre e definiu duas estratégias complementares para o promover e atingir. Para mais informações sobre a Budapeste Open Access Initiative consulte: http://www.soros.org/openacess/

Termo
Copyright Transfer Agreement
Outras designações

CTA

Descrição
Um acordo de transferência de direitos de autor (Copyright Transfer Agreement) é um documento legal que contém disposições para a cedência de copyright total ou parcialmente do proprietário original para um terceiro. É um acordo firmado frequentemente entre autores e editores para exploração material em troca da sua publicação, mas normalmente não envolve o pagamento de uma remuneração ou royalties ao autor. Atualmente, os benefícios dos acordos de transferência de direitos de autor têm sido questionados e modelos baseados em licenças abertas utilizados por exemplo na publicação em Acesso Aberto (Open Access) têm-se constituído como uma alternativa válida.

Termo Declaração de Berlim
Outras designações

Berlin Declaration on Open Access to Knowledge in the Sciences and Humanities

Descrição

Esta declaração foi subscrita, no dia 22 de outubro de 2003, por representantes de várias das mais importantes instituições científicas europeias, entre as quais a Sociedade Max-Plank (Alemanha) e o Centre National de la Recherche Scientifique (França), apoiando o Open Access e o depósito em arquivos de acesso aberto, e afirmando que irão encorajar os seus investigadores e bolseiros a depositar os seus trabalhos em pelo menos um repositório. A Universidade do Minho, após consulta ao Conselho de Escolas, subscreveu a Declaração de Berlim em 26 de Novembro de 2004. Para mais informação sobre a Declaração de Berlim consulte:
http://www.zim.mpg.de/openaccess-berlin/berlindeclaration.html


Termo Direitos de Autor
Outras designações

Copyright

Descrição

O direito de autor (também designado copyright nas tradições jurídicas anglo-saxónicas) pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário e é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.

Consideram-se obras as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação e o objectivo, por qualquer modo exteriorizadas, que, como tais, são protegidas nos termos da legislação portuguesa ( Lei 45/85, Dec.-Lei 63/85, Dec.-Lei 114/91 e Dec. Lei 334/97, todos disponíveis no Diário da República Electrónico acessível na Universidade do Minho), incluindo-se nessa proteção os direitos dos respectivos autores.

O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro (com as excepções referidas em Utilização livre), total ou parcialmente.

Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respetiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.


Termo Dublin Core
Outras designações

DC

Descrição O Dublin Core surgiu no encontro realizado em Dublin (Ohio), em 1995, e foi concebido para descrever recursos da Internet e responder à necessidade de se criar uma nomenclatura comum de metadados. É composto por quinze elementos de descrição de documentos electrónicos - title, creator, subject, description, publisher, contributor, date, type, format, identifier, language, source, relation, coverage, rights – que facultam a informação básica sobre os mesmos. O Dublin Core qualificado é apenas uma extensão ao Dublin Core onde alguns dos seus elementos são acompanhados por um qualificador que tornando-os mais precisos (e.g. Date.Created, Date.Available, Date.Modified).
Para mais informação consulte: http://dublincore.org/

Termo e-print
Descrição Versão digital de um artigo científico com peer- review, antes ou depois da avaliação e publicação (ver também pre-print e post-print).

Termo Eprints
Descrição Software gratuito para implementar repositórios digitais. Para mais informação consulte: http://www.eprints.org/

Termo Metadados
Outras designações

Metadata

Descrição Literalmente, metadados significam dados sobre dados. Os metadados são dados associados a objectos ou sistemas de informação para fins de descrição, administração, uso, preservação, etc. Existem vários tipos de metadados: descritivos (que servem para identificação e localização), administrativos (criação, direitos, controlo de acesso, etc.) e estruturais (que relacionam os objectos).

Termo Open Archives Initiative
Outras designações

OAI

Descrição Lançada em 1999 com o objectivo de criar uma plataforma simples para permitir a interoperabilidade e a pesquisa de publicações científicas de diversas disciplinas. Esta iniciativa surgiu no seio da comunidade dos “eprints” e partiu de uma abordagem essencialmente técnica (de que resultou o protocolo OAI-PMH), sem grande preocupação “filosófica”. Mas ao fornecer uma base estável para a interoperabilidade de “arquivos” abertos, e face ao número crescente de servidores que o implementam, contribui para dar maior visibilidade e encorajamento ao movimento de Acesso Aberto ao Conhecimento.

Termo peer-review
Outras designações

Revisão pelos pares

Descrição Processo de avaliação e certificação da qualidade da investigação e dos seus resultados, realizado no momento da sua publicação. Os artigos das principiais revistas científicas são objecto deste processo de avaliação e revisão, antes da sua publicação.

Termo post-print
Descrição

O texto digital de um artigo que foi avaliado e revisto (peer-reviewed) e que foi aceite para publicação por uma revista científica. Isto inclui:

  1. O draft digital final do autor, revisto e aceite;
  2. A versão revista e corrigida do editor, possivelmente em PDF;
  3. Qualquer revisão subsequente, com correcções do draft final peer-reviewed.

Termo pre-print
Descrição O texto digital de um artigo que ainda não foi avaliado e revisto (peer-reviewed) e ainda não foi aceite para publicação por uma revista científica.

Termo Repositório institucional
Outras designações

Institutional repository

Descrição Sistemas de informação que servem para armazenar, preservar e difundir a produção intelectual de uma dada instituição, normalmente uma comunidade universitária. Podem ser criados e mantidos de forma individualizada, ou por grupos de instituições que trabalhem numa base cooperativa.

Termo Utilização Livre
Outras designações

Fair Use

Descrição

Apesar de o(s) detentor(es) dos direitos de carácter patrimonial terem o direito exclusivo de dispor da obra, de utilizá-la ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, as legislações nacionais, na sequência das convenções internacionais sobre esta matéria, definem um conjunto de excepções que permitem a utilização e fruição das obras por terceiro, sem necessidade de autorização dos detentores dos direitos.

Essas excepções, que na legislação portuguesa estão reunidas no Capítulo IIº do Código dos Direitos de Autor sob a designação Utilização Livre, também são conhecidas como Fair Use, nas tradições anglo-saxónicas. De acordo com a legislação portuguesa são lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
”a) A reprodução pelos meios de comunicação social, para fins de informação, de discursos, alocuções e conferências pronunciadas em público que não entrem nas categorias previstas no artigo 7.º, por extracto ou em forma de resumo;
b) A selecção regular de artigos da imprensa periódica, sob forma de revista de imprensa;
c) A fixação, reprodução e comunicação pública, por quaisquer meios, de curtos fragmentos de obras literárias ou artísticas, quando a sua inclusão em relatos de acontecimentos de actualidade for justificada pelo fim de informação prosseguido;
d) A reprodução, no todo ou em parte, pela fotografia ou processo análogo, de uma obra que tenha sido previamente tomada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público e se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições;
e) A reprodução parcial, pelos processos enumerados na alínea anterior, nos estabelecimentos de ensino, contanto que essa reprodução e respetivo número de exemplares se destinem exclusivamente aos fins do ensino nesses mesmos estabelecimentos;
f) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino;
g) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;
h) A execução de hinos ou de cantos patrióticos oficialmente adoptados e de obras de carácter exclusivamente religioso durante os actos de culto ou as práticas religiosas;
i) A reprodução de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, se não tiver sido expressamente reservada. “

Em qualquer caso a utilização livre exige a identificação clara da obra (nome do autor, do título da obra, etc.) e em alguns casos (nomeadamente nas alíneas d) e g) de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor.


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