Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/44428

TítuloA administração tributária e os novos rumos de proteção dos dados bancários
Outro(s) título(s)Tax administration and new courses for bank data protection
Autor(es)Silva, Paulo Domingos Araújo da
Orientador(es)Rocha, Joaquim Freitas
Data2016
Resumo(s)O combate à economia paralela assume especial relevo dado que o aumento da despesa pública do Estado para assegurar e sustentar o Estado social, tem de ser protegida por duas formas: pela proliferação e aumento dos tributos ou pelo combate à fraude e à evasão fiscais. A proliferação e o aumento dos tributos é uma constante, e constante tem sido também o aumento das atribuições da administração tributária para aceder aos dados bancários, à partida confidenciais. Na década de 70 do século XX este acesso foi permitido, mas só em circunstâncias muito restritas e perante certas entidades. No início do século XXI foram introduzidas profundas alterações no ordenamento jurídico tributário que concederam à administração tributária maiores prerrogativas de investigação. Estas prerrogativas afetaram a esfera jurídica dos contribuintes, a ponto de lhes terem sido diminuídas garantias quer de participação, quer de fundamentação dos atos praticados no procedimento tributário. Isto porque, atualmente, a administração tributária, mediante a emissão de um ato administrativo, pode aceder, imediatamente, aos dados bancários, os quais poderão conter informações íntimas de cada obrigado tributário, dado que podem incluir-se no direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar, que deixa de ser assegurado com aquele acesso imediato. Porém a invocação quer de deveres, quer de princípios basilares do sistema jurídico tributário – mormente o dever fundamental de pagar impostos, o princípio da tributação das empresas pelo lucro real, o princípio da capacidade contributiva, o princípio da igualdade tributária, o princípio da verdade material – justificaram a derrogação dos dados bancários dos contribuintes. Isto posto, torna-se preponderante analisar, objetivamente, como é que esta prerrogativa da administração tributária se manifesta, bem como os limites que impõem, partindo-se, para tal, de uma posição tripartida da atuação da administração tributária: enquanto mera entidade administrativa, órgão de polícia criminal e órgão de execução fiscal. Não poderíamos olvidar uma análise das garantias, quer procedimentais, quer processuais que o contribuinte tem à sua disposição para reivindicar qualquer ato lesivo da administração tributária, que validou o acesso aos seus dados bancários.
The fight against parallel economy turns out to be especially relevant since the increase in public expenditure to ensure and sustain the welfare state must be protected in two ways: by the proliferation and increasing taxes or by fighting fraud and tax evasion. Proliferation and increasing taxes are constant as well as the increase of the power given to the tax administration to access bank data that are supposed to be confidential. In the 70‟s decade of the 20th century this access was allowed in very restricted circumstances and before certain entities. By the beginning of the 21st century some profound changes were introduced in the tax law system and they have given tax administration bigger investigation prerogatives. These prerogatives have affected the taxpayers‟ legal sphere reducing their participation and justification guarantees of acts performed in the tax procedure. This is because currently the tax administration through the emission of an administrative act can access immediately to bank data which can contain private information of each taxpayer. As the protection of bank data may be included in the right to privacy this right is no longer assured once this immediate access happens. However the invocation of either duties or fundamental principles of the tax law system – especially the fundamental duty of paying taxes, the principle of corporate tax by the real profit, the principle of the ability to pay, the principle of tax equality, the principle of material truth – justified the taxpayers‟ bank data derogation. Therefore it becomes important to analyze objectively how these tax administration‟s prerogatives occur, as well as the limits they impose, starting with a tripartite position of the tax administration performance: as a mere administrative entity, criminal police force and enforcement agency. We could not forget an analysis of procedural guarantees that the taxpayer has at his disposal to claim any offensive act caused by the tax administration that enabled the access to his bank data.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito Tributário e Fiscal
URIhttps://hdl.handle.net/1822/44428
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado

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