Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/64917

TítuloIntegração e exclusão na Arquitetura da Justiça: o novo mapa judiciário, um destino cego para a casa da justiça
Autor(es)Oliveira, Ivo
Palavras-chaveArquitetura
Justiça
Tribunais
Data2015
Resumo(s)A Reforma da Organização Judiciária Portuguesa determinou em 2014 o encerramento de 20 tribunais. Trata-se de uma consequência da estratégia - racionalizadora e de matriz economicista - de concentração de serviços do Estado que desde 2000 fez desaparecer aproximadamente 6500 serviços e organismos públicos. O encerramento de tribunais, escolas, extensões de saúde, Governos Civis, estações de correio, repartições de finanças, juntas de freguesia tem sido definido sectorialmente e está sujeito a oscilações difíceis de dominar que colocam grandes dificuldades à acção municipal nomeadamente a territorial. A estratégia da concentração suporta-se na ideia de que o cidadão - apesar de cada vez mais envelhecido e empobrecido - tem elevada autonomia e mobilidade para aceder aos serviços do Estado. É uma ideia que revela uma visão centrada na instituição e que ignora a importância da relação dos cidadãos com os edifícios. Ao afastarem-se do cidadão os espaços da justiça tornam-se cada vez mais ‘estranhos’ ao seu quotidiano e aos problemas que o afligem - muitos deles territorialmente enraizados. Com a alteração da expressão territorial de um exercício de poder que é tripartido (executivo, legislativo e judicial) deforma-se um sistema social que tão difícil foi de conquistar e consolida-se a expressão de uma Administração Central verticalizada e menos democrática. É na procura de alternativas a essa deformação que se deve situar a reflexão sobre o futuro dos espaços dos tribunais. Independentemente do que um próximo ciclo político possa ditar (o regresso dos tribunais ou novos programas) importa que o caminho a tomar contribua para a valorização da democraticidade do sistema social. Assim, pretende-se discutir a possibilidade de espaços recentemente desocupados de inequívoco protagonismo urbano, serem associados a uma futura organização social e territorial transversal a diversos municípios, órgãos com competências intermédias que, de forma inequívoca, tenham uma clara legitimação democrática. Tendo como pano de fundo a figura das regiões ou das associações de municípios é possível suspender o caminho que, progressivamente, vai entregar os antigos tribunais a ninhos de empresas, pólos de empreendedorismo, industriais culturais, centro interpretativos e ambientais que - sob alçada municipal e suportados por fundos comunitários - povoam o território e são expressão cada vez mais clara de um sistema concorrencial fora de controlo. A tremenda difusão destes programas, os seus custos, associados ao carácter genérico dos métodos e formas de organização reduz o seu potencial transformador. Com eles os antigos tribunais arriscam tornar-se objectos estranhos que perpetuam a visibilidade da desconexão entre o que somos, o que os edifícios contêm e o que se vê. Importa por isso discutir um caminho alternativo que garanta que estes edifícios não vão ser uma expressão clara do falhanço do Estado e das suas políticas.
TipoComunicação oral
URIhttps://hdl.handle.net/1822/64917
Arbitragem científicano
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:EAAD - Comunicações

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