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https://hdl.handle.net/1822/41170
Título: | O testamento vital: considerações gerais sobre as diretivas antecipadas de vontade |
Autor(es): | Pereira, Caterina da Silva |
Orientador(es): | Silva, Eva Sónia Moreira da |
Palavras-chave: | Testamento vital Diretiva antecipada de vontade Consentimento informado Dignidade humana Autodeterminação Living will Advance directive Informed consent Human dignity Self-determination |
Data: | 2015 |
Resumo(s): | O objeto de estudo da presente dissertação são as diretivas antecipadas de
vontade, isto é, trata-se de um documento ao alcance de todos, no qual qualquer pessoa
pode expressar o seu desejo de não receber determinado tratamento no caso de se
encontrar com uma doença terminal. Em Portugal, foi a Lei n.º 25/2012, de 16 de julho,
que aprovou as diretivas antecipadas de vontade, sob a forma de testamento vital.
Sucede que as diretivas antecipadas de vontade podem ser expressas através do
testamento do paciente, ou, podem assumir a forma de nomeação de um procurador de
cuidados de saúde. Um procurador de cuidados de saúde deverá fazer cumprir as
vontades do testador, quando este já não puder decidir por si quanto aos tratamentos
médicos a receber.
Os direitos fundamentais como o direito à vida, à família, à liberdade religiosa, à
autodeterminação, à alimentação, aos cuidados básicos de saúde, “não implicam que as
pessoas sejam todas iguais, nem que ambicionem realizar os mesmos projetos de vida.
Implica, sim, que quaisquer que sejam as suas aptidões intelectuais lhe seja garantido
um nível mínimo de condições sociais conforme à dignidade da pessoa humana”1.
Significa isto que as decisões tomadas pelo testador constituem, na generalidade
dos casos, decisões que são tomadas no exercício da sua autodeterminação e do seu
direito constitucionalmente reconhecido e protegido à liberdade de consciência, que é a
nossa faculdade de escolher aquilo que consideramos ser o melhor para nós.
Posto isto, algumas reflexões importa ter em linha de conta. Em primeiro lugar,
a existência ou não, de consentimento para receber determinado tratamento. Em
segundo lugar, relacionar a falta de consentimento com a responsabilidade penal dos
médicos, a fim de saber se devem ou não sofrer sanções disciplinares conforme atuem
segundo o consentimento e vontade hipotética do testador, ou atuem, cumprindo os seus
deveres como profissionais, independentemente do consentimento ou vontade expressos
pelo testador. Por fim, é fulcral fazer uma ponderação dos diferentes direitos em
conflito, caso a caso. This study addresses the issue of advance directives of will, that is, it is an everyone´s reach document, in which anyone can express their desire not to receive certain treatment in the case of having a terminal disease. In Portugal, it was Law No. 25/2012, of 16th July, that approved the advance directives of will, in the form living will. It seems that the advance directives of will can be expressed through the patient's will, or may take the form of appointment of a proxy holder health care. An attorney for health care should enforce the will of the testator, where he/she can no longer decide for themselves as the medical treatment received. Fundamental rights such as the right to life, family, religious freedom, selfdetermination, food, basic health care, "did not imply that people are all the same, nor that they can aspire to carry out the same life projects. It implies that, whatever their intellectual skills, it must be guaranteed a minimum level of social conditions, as the dignity of the human person"2. This means that decisions taken by the testator are, in most cases, decisions in the exercise of self-determination and their constitutionally recognized right and protected freedom of conscience, which is our ability to choose what we consider to be the best for us. Therefore, some considerations must be taken into account. First, whether there is or not consent to receive particular treatment. Second, relate the lack of consent to the criminal liability of doctors in order to know if they should face, or not disciplinary sanctions as acting according to the hypothetical consent or will of the testator, or acting, fulfilling their duties as professionals, regardless of consent or desire expressed by the testator. Finally, it is crucial to balance the different rights in conflict in each case. |
Tipo: | Dissertação de mestrado |
Descrição: | Dissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões |
URI: | https://hdl.handle.net/1822/41170 |
Acesso: | Acesso restrito UMinho |
Aparece nas coleções: | BUM - Dissertações de Mestrado ED/DH-CII - Dissertações de Mestrado |
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