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TítuloEscutas telefónicas como meio de obtenção de prova em processo penal: um estudo comparado entre Angola e Portugal
Outro(s) título(s)Wiretapping as a means of obtaining evidence in criminal proceedings: a comparative study between Angola and Portugal
Autor(es)Vilinga, Lauro Edmilson Tacanho
Orientador(es)Monte, Mário João Ferreira
Palavras-chaveConstituição
Direitos fundamentais
Escutas telefónicas
Investigação criminal
Processo penal
Descoberta da verdade
Ascertain the truth
Constitution
Criminal investigation
Criminal proceedings
Fundamental rights
Wiretapping
Data2019
Resumo(s)A escuta telefónica como meio de obtenção de prova em processo penal manifesta grande relevância pelo facto de estar associado ao seu recurso casos de criminalidade violenta e altamente organizada, pois coloca em confronto dois valores importantes em processo penal: a descoberta da verdade para a realização da justiça e os direitos fundamentais como direitos de defesa do visado. O recurso a este meio de obtenção de prova promove, por um lado, o combate às novas tendências criminais em torno das novas tecnologias, aproveitando a utilidade das telecomunicações, nomeadamente a facilidade de divulgação e o fluxo de informações que as telecomunicações proporcionam e, por outro lado, tenta evitar, à medida do possível, a lesão de direitos fundamentais. O regime jurídico desta diligência encontra-se previsto no código de processo penal português, que estipula condições e requisitos para a sua utilização, bem como a natureza da sua admissibilidade, destacando-se o facto deste meio de obtenção de prova ser autorizado por despacho fundamentado pelo juiz de instrução e mediante requerimento do Ministério Público, durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de se obter. Portanto, com o objetivo de salvaguardar sempre os direitos fundamentais do escutado e, em contrapartida, a imputabilidade legítima do grau de culpa ao criminoso, o Código de Processo Penal Português, nos termos do art.º 190.º, consagra que os requisitos e condições de admissibilidade das escutas telefónicas são estabelecidos sob pena de nulidade em caso de inobservância. Ainda que o ordenamento jurídico angolano não estabeleça um regime jurídico para as formalidades de utilização das escutas telefónicas como meio oculto de obtenção de prova em face de um processo crime e não preveja um regime jurídico específico para a utilização das escutas telefónicas como meio de obtenção de prova, a Constituição da República de Angola só admite restrições aos direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos, devendo as restrições limitar-se ao necessário, proporcional e razoável para a efetivação da justiça penal num Estado Democrático e de Direito.
The wiretap as a means of obtaining criminal proceedings clear evidence of great importance in that it is associated with their cases feature violent crime and highly organized, it confronts two important values in criminal proceedings: the discovery of truth for the realization of justice an fundamental rights as the defense of targeted. The use of this means of obtaining evidence promotes, on the one hand, the fight against new criminal trends around new technologies, taking advantage of the use of telecommunications, including the ease of dissemination and the flow of information that telecommunications provide, and the other hand, tries to avoid, to the extent possible, the fundamental rights of injury. The legal framework of this diligence is defined in the Portuguese Code of Criminal Procedure, wich stipulates conditions and requirements for their use, and the nature of its admissibility, highlighting the fact that this means of taking evidence be authorized by reasoned order by the investigating judge and at the request of the prosecution, during the investigation, if there is reason to believe that diligence is essential for the discovery of truth or that evidence would be otherwise impossible or very difficult to obtain. Therefore, in order to always safeguard the fundamental rights and listened, however, the legitimate liability of the degree of guilt to the criminal, the Portuguese Code of criminal Procedure, pursuant to article 190º, establishes that the requirements and admissibility conditions are established wiretapping otherwise invalid in case of failure. Although the Angolan law does not establish a legal framework for the formalities of use of wiretapping as hidden means of obtaining evidence in the face of a criminal case and does not provide for a specific legal regime for the use of wiretapping as a means of obtaining proof, the Constitution of the Republic of Angola only allows restrictions to the rights, freedoms and guarantees in cases expressly provide, restrictions shall be limited to what is necessary, proportionate and reasonable for the effectiveness of criminal justice in a democratic state and law.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direito Judiciário
URIhttps://hdl.handle.net/1822/71749
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado

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