Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/44798

TítuloAs exceções ao princípio da proibição do uso da força decorrentes da Carta das Nações Unidas e da prática da organização
Outro(s) título(s)Exceptions to the prohibition of the use of force under the Charter of the United Nations and the practice of Organisation.
Autor(es)Carneiro, Abel Ricardo Sequeiros de Araújo de Almeida
Orientador(es)Pereira, Maria de Assunção do Vale
Palavras-chaveProibição do recurso à força
Legítima defesa
Forças de peacekeeping
Conflito interno
Prohibition of the use of force
Self-defense
Peacekeeping forces
Internal conflict
Data2014
Resumo(s)As Nações Unidas foram criadas em 1945, na sequência da 2ª Guerra Mundial. Tendo como objectivo principal a manutenção da paz e da segurança internacionais, nos termos do artigo 1, nº1, a Carta estabelece um sistema de manutenção da paz e segurança colectiva assente no princípio da proibição do recurso à força, vertido no artigo 2, nº4, como regra geral, consagrando porém duas excepções: a legítima defesa, nos termos do artigo 51 da CNU e uma decisão do CS, nos termos do artigo 42 CNU. Porém, o sistema de manutenção da paz e da segurança colectiva, previsto na CNU, nunca funcionou como previsto. Ora, na sequência do artigo 42 CNU, a Carta previa a celebração de acordos, nos termos do artigo 43 da CNU, pelos quais os Estados poriam ao dispor do Conselho de Segurança meios materiais e humanos para que levar a efeito as competências definidas no art. 42. Previa-se, ainda que no exercício dessas competências o CS contasse com a assistência de uma Comissão de Estado-Maior apesar de prevista na Carta, nunca chegou a funcionar. Dada a ausência de celebraçãodos acordos do artigo 43º da CNU atenta a falta de vontade dos Estados em disponibilizarem contigentes para a constituição de uma Força das Nações Unidas, surge o denominado Capítulo VI e meio da Carta. Assim sendo,a constituição de Forças de manutenção da paz, as denominadas Forças de peacekeeping, surge como alternativa ao fracasso do sistema de manutenção da paz e segurança colectiva previsto na Carta. Dado o novo tipo de conflitos que caracteriza o período do pós guerra fria, essencialmente internos, temos assistido a uma mudança de paradigma destas forças que de meras forças de manutenção da paz têm evoluído para forças de imposição da paz, com mandato permitindo uso da força, em que os membros das forças, para além de terem de negociar com os “senhores da guerra”, têm de possuir uma componente civil considerável de forma a promover esse diálogo, atenta a existência de situações humanitárias graves que violam os direitos do homem. Ainda como alternativa ao falhanço do sistema de manutenção da paz e segurança colectiva previsto na Carta, o CS tem recorrido a habilitações ao uso da força, a Estados ou a coligações de Estados naquilo a que se chama uso privado habilitado.. Para além do mais, tem-se verificado, desde o período da guerra fria (com a consagração das doutrinas Kennedy e Reagan, do lado ocidental, e da doutrina Brejnev, do lado soviético) até à mais recente ofensiva contra o eixo do mal a uma tentativa de alargamento do uso da força não consagradas na CNU.
The United Nations was created in 1945, following World War 2. Having as main objective the maintenance of international peace and security, in accordance with Article 1, paragraph 1, the Charter establishes a system of peacekeeping and collective security based on the principle of the prohibition of use of force, poured in article 2, paragraph 4, as a general rule, however consecrating two exceptions: self-defense under Article 51 of the CNU and a decision of the SC under Article 42 CNU. However, the system of peacekeeping and collective security as provided in CNU, never worked as expected. However, following Article 42 of the CNU, the Charter provided for the conclusion of agreements pursuant to Article 43 of the CNU, which would be controlled by a body which, despite being in the Charter, never worked as planned: the State Commission greater. Given the lack of conclusion of agreements in Article 43 of the CNU given the unwillingness of states to make available quotas for the establishment of a UN Force, the so-called Chapter VI of the Charter arises and a half. This Chapter VI and a half provides for the establishment of peacekeeping forces, the so-called peacekeeping forces that are an alternative to failure of the maintenance system of peace and collective security enshrined in the Charter. In the context of these forces, given the new kind of conflict that characterizes the post - Cold War, primarily internal, we have witnessed a paradigm shift that these forces of mere peacekeeping forces have evolved into peace enforcement forces in that members of the forces, in addition to having to deal with the "warlords", must have a substantial civilian component to promote this dialogue, given the existence of serious humanitarian situations which violate human rights. Even as an alternative to the failure of the maintenance system of peace and collective security enshrined in the Charter, the Security Council has resorted to the use of force qualifications, in accordance with Article 53 of the CNU states or coalitions of states in what is called private use authorized under Chapter VIII of the CNU. Furthermore, there has been, since the war period - cold (with the consecration of the doctrines Kennedy and Reagan, the western side, and the Brezhnev Doctrine, the Soviet side) to the latest offensive against the Axis of Evil an attempt to extend the use of force in unconsecrated CNU.
TipoDissertação de mestrado
DescriçãoDissertação de mestrado em Direitos Humanos
URIhttps://hdl.handle.net/1822/44798
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:BUM - Dissertações de Mestrado
ED - Dissertações de Mestrado

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