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dc.contributor.authorCarvalho, Maria Miguelpor
dc.date.accessioned2018-02-07T09:38:04Z-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationCarvalho, Maria Miguel, «A obrigação do licenciante controlar o uso feito da marca pelo licenciado», in: Revista de Direito Intelectual n.º2/2016, pp.149-167.por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/50132-
dc.description.abstractSumário: Introdução 1. A admissibilidade do contrato de licença de marca e a obrigação de controlo do uso feito da marca pelo licenciado 2. A qualificação jurídica do controlo pelo licenciado do uso feito da marca pelo licenciado 3. A previsão contratual do controlo pelo licenciante do uso feito da marca pelo licenciado 3.1. O conteúdo da cláusula contratual 3.2. Os efeitos da previsão contratualpor
dc.language.isoporpor
dc.publisherEdições Almedina, S.A.por
dc.rightsclosedAccesspor
dc.subjectDireito de marcaspor
dc.subjectLicença de marcapor
dc.titleA obrigação do licenciante controlar o uso feito da marca pelo licenciadopor
dc.typearticleeng
dc.peerreviewednopor
oaire.citationStartPage149por
oaire.citationEndPage167por
oaire.citationVolume2por
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
dc.description.publicationversioninfo:eu-repo/semantics/publishedVersionpor
sdum.journalRevista de Direito Intelectualpor
Aparece nas coleções:ED/DCJPs - Artigos

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RDI - A obrigação do licenciante.pdf
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