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dc.contributor.advisorSousa, Miguel Teixeira de-
dc.contributor.advisorOliveira, António Cândido-
dc.contributor.authorFernandez, Elizabeth-
dc.date.accessioned2009-08-20T09:01:17Z-
dc.date.available2009-08-20T09:01:17Z-
dc.date.issued2009-06-08-
dc.date.submitted2008-07-30-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/9544-
dc.descriptionTese de doutoramento em Ciências Jurídicas (ramo de conhecimento em Ciências Jurídicas Publicísticas)por
dc.description.abstractO trabalho incide sobre os poderes cognitivos dos tribunais administrativos no recurso de apelação. A investigação centra-se na determinação dos limites dos poderes cognitivos do tribunal de apelação quando a decisão apelada for uma decisão proferida no âmbito de um processo de impugnação de acto administrativo. Não é possível indagar a natureza e a função do recurso de apelação no processo de impugnação de acto administrativo sem antes averiguar o objecto do processo no primeiro grau de cognição. Por isso, na primeira parte deste estudo (Capítulos I e II) centramos a nossa atenção na dogmática processual civil sobre a matéria. Neste contexto, prestamos particular atenção à caracterização dos poderes de cognição dos tribunais administrativos de primeira instância, em especial à interpretação do dever de identificação judicial de causas de invalidade não alegadas pelas partes (Capítulo III, da primeira parte). Fizemo-lo por entendermos que a correcta interpretação do mesmo se apresenta como fulcral para a análise da função da apelação administrativa e para a consequente determinação dos poderes dos tribunais de segunda instância. Concluímos que o dever de identificação judicial de causas de invalidade mais não é do que a manifestação processual da clássica tensão entre o subjectivismo e o objectivismo no processo administrativo. Daí que se tenha concluído que aquele dever de identificação não possui dimensão uniforme no universo das acções de impugnação de actos administrativos, porque nem todas elas são equivalentes na sua funcionalidade, apesar de todas se apresentarem como um processo de partes. A tarefa proposta impôs ainda a resolução de algumas questões tradicionalmente discutidas em torno da apelação civil. Daí que, na segunda parte do estudo, após uma fugaz incursão sobre a natureza do direito à impugnação de decisões judicias e sobre o regime geral dos recursos nos tribunais administrativos (Capítulo I da segunda parte), tenha sido nossa preocupação partir da apelação civil para a apelação administrativa, de forma a poder apontar denominadores comuns, mas, sobretudo, de molde a detectar e compreender as diferenças impostas pelas especificidades do direito administrativo, em especial quando esteja em discussão a legalidade de um acto de autoridade (Capítulos II, III e IV da segunda parte). A configuração dos limites dos poderes dos tribunais administrativos de apelação levou-nos a concluir que a função desempenhada por este recurso no processo administrativo é diversa daquela de que o mesmo meio de impugnação assume no processo civil. Naquele, ao contrário do que sucede neste, o recurso adquire uma função bem mais vasta, que é a de proceder a um novo exame da questão antes submetida ao primeiro grau de cognição, pelo que a invocação do ius novorum e o efeito devolutivo assumem dimensões diversas das tradicionalmente aceites na apelação civil.por
dc.description.abstractThis work falls upon the cognitive powers of the administrative courts during the appeal process. Such research focuses on the determination of the limits of the cognitive powers of the Court of Appeal when the appealed decision is a decision pronounced during the refutation proceedings of an administrative act. It is not possible to examine the nature and function of the appeal process of refutation proceedings of an administrative act without first inquiring into the first degree of cognition of the object of the law suit. Therefore, in the first part of this study (Chapters I and II), we center our attention on the civil procedure dogmatic of this matter. In this context, we pay particular attention to the characterization of the powers of cognition of the administrative trial courts, especially concerning the interpretation of the obligation to judicially identify situations of invalidity, not alleged by the parties involved (first part of Chapter III). This was done because it is our opinion that the correct interpretation of such is pivotal for the analysis of the function of administrative appeals and for the consequent determining of the powers of the superior courts. We conclude that the duty to judicially identify causes of invalidity is merely the procedural manifestation of the classic tension between the subjectivism and objectivism of the administrative process. Therefore, we reached the conclusion that that identification obligation does not possess a uniform dimension in the universe of the refutation proceedings of administrative acts because not all of them are equivalent in their functionality, despite the fact that all are presented as parties of the action at law. The proposed task imposed still, the solution of some traditionally discussed questions concerning the civil court appeal. Therefore, in the second part of our study, after a fugacious incursion into the nature of the impugnation of judicial decisions, and in relation to the general regime of administrative court decisions (second part of Chapter I), our concern was to leap from the civil appeal to the administrative appeal in order to point out their common denominators, but, mostly in order to detect and comprehend the differences imposed by the specificness of administrative law, especially when the legality of an act of authority is in discussion. The configuration of the limits of power of the administrative appeal courts lead us to conclude that the function carried out by this appeal in the administrative actions at law is different from that which the same process of impugnation performs in the civil procedure. In that case, on the contrary to what occurs in this case, the appeal acquires a much vaster function, which is to proceed to a new examination of the matter before it is submitted to the first degree of cognition, thereby the invocation of ius novorum and the returnable effect assume different dimensions than those traditionally accepted in civil appeals.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsrestrictedAccesspor
dc.titleDo objecto do processo à apelação no contencioso administrativo: (contributo para as relações entre o objecto processual de primeiro grau e de segundo grau nos processos de impugnação de acto administrativo)por
dc.typedoctoralThesispor
dc.subject.udc343.156-
dc.subject.udc347.95-
Aparece nas coleções:BUM - Teses de Doutoramento
ED - Teses de Doutoramento

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