Para os crimes interpessoais, urge resgatar uma abordagem criminológica que eleve o papel da vítima e potencia a ressocialização do agente: um desafio velho, mas atual

dc.contributor.authorMonte, Mário João Ferreirapor
dc.date.accessioned2023-01-29T18:43:49Z
dc.date.available2023-01-29T18:43:49Z
dc.date.issued2022
dc.description.abstract[Excerto] O pressuposto do contributo para a reflexão que aqui queremos deixar é o de que o direito penal, através dos tipos normativos e das sanções, tem funções, finalidades e efeitos que, sendo diferentes, complementam-se perfeitamente. Às funções de proteção de bens jurídicos e de ressocialização dos agentes que os tipos de ilícito sempre implicam, respondem as sanções com finalidades positivas de prevenção geral e de prevenção especial. Ambos – tipos e sanções, sendo que estas estão imbricadas naqueles1 –, por sua vez, quer pela sua conceção, quer pela sua aplicação, têm um efeito geral de dissuasão, que é ainda preventivo, mas não negativo, e um efeito de confiança (gerador de expetativas). Por um lado, não se intimida por intimidar. Mas é natural que os tipos, pelo seu efeito comunicativo, prevendo sanções, acabem por ter um efeito dissuasor. Não se confunde isto com racionalidade teleológica das sanções penais: estas não se definem, não se determinam e não se medem por finalidades preventivas de tipo negativo. Mas pela sua existência e aplicação, acabam por ter um efeito geral de dissuasão. Por outro lado, não se duvida que as normas penais tenham a pretensão de reforçar nas pessoas em geral – potenciais vítimas –, e particularmente nas vítimas concretas, um sentimento de confiança. E até se pode dizer que existem consequências funcionais da intervenção jurídico-penal: a restauração da paz jurídica e da paz social.por
dc.distributioninternationalpor
dc.identifier.citationMonte, M. F. (2022). Para os crimes interpessoais, urge resgatar uma abordagem criminológica que eleve o papel da vítima e potencia a ressocialização do agente: Um desafio velho, mas atual. In A. S. P. Oliveira & P. Jerónimo (Eds.), Liber Amicorum Benedita Mac Crorie volume II (pp. 255–266). UMinho Editora. https://doi.org/10.21814/uminho.ed.105.14por
dc.identifier.doi10.21814/uminho.ed.105.14por
dc.identifier.eisbn978-989-8974-87-7
dc.identifier.isbn978-989-8974-88-4
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/82253
dc.language.isoporpor
dc.publisherUMinho Editorapor
dc.relation.publisherversionhttps://doi.org/10.21814/uminho.ed.105.14por
dc.rightsopenAccesspor
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/por
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
dc.titlePara os crimes interpessoais, urge resgatar uma abordagem criminológica que eleve o papel da vítima e potencia a ressocialização do agente: um desafio velho, mas atualpor
dc.typebookPartpor
dspace.entity.typePublicationen
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