Para os crimes interpessoais, urge resgatar uma abordagem criminológica que eleve o papel da vítima e potencia a ressocialização do agente: um desafio velho, mas atual
| dc.contributor.author | Monte, Mário João Ferreira | por |
| dc.date.accessioned | 2023-01-29T18:43:49Z | |
| dc.date.available | 2023-01-29T18:43:49Z | |
| dc.date.issued | 2022 | |
| dc.description.abstract | [Excerto] O pressuposto do contributo para a reflexão que aqui queremos deixar é o de que o direito penal, através dos tipos normativos e das sanções, tem funções, finalidades e efeitos que, sendo diferentes, complementam-se perfeitamente. Às funções de proteção de bens jurídicos e de ressocialização dos agentes que os tipos de ilícito sempre implicam, respondem as sanções com finalidades positivas de prevenção geral e de prevenção especial. Ambos – tipos e sanções, sendo que estas estão imbricadas naqueles1 –, por sua vez, quer pela sua conceção, quer pela sua aplicação, têm um efeito geral de dissuasão, que é ainda preventivo, mas não negativo, e um efeito de confiança (gerador de expetativas). Por um lado, não se intimida por intimidar. Mas é natural que os tipos, pelo seu efeito comunicativo, prevendo sanções, acabem por ter um efeito dissuasor. Não se confunde isto com racionalidade teleológica das sanções penais: estas não se definem, não se determinam e não se medem por finalidades preventivas de tipo negativo. Mas pela sua existência e aplicação, acabam por ter um efeito geral de dissuasão. Por outro lado, não se duvida que as normas penais tenham a pretensão de reforçar nas pessoas em geral – potenciais vítimas –, e particularmente nas vítimas concretas, um sentimento de confiança. E até se pode dizer que existem consequências funcionais da intervenção jurídico-penal: a restauração da paz jurídica e da paz social. | por |
| dc.distribution | international | por |
| dc.identifier.citation | Monte, M. F. (2022). Para os crimes interpessoais, urge resgatar uma abordagem criminológica que eleve o papel da vítima e potencia a ressocialização do agente: Um desafio velho, mas atual. In A. S. P. Oliveira & P. Jerónimo (Eds.), Liber Amicorum Benedita Mac Crorie volume II (pp. 255–266). UMinho Editora. https://doi.org/10.21814/uminho.ed.105.14 | por |
| dc.identifier.doi | 10.21814/uminho.ed.105.14 | por |
| dc.identifier.eisbn | 978-989-8974-87-7 | |
| dc.identifier.isbn | 978-989-8974-88-4 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1822/82253 | |
| dc.language.iso | por | por |
| dc.publisher | UMinho Editora | por |
| dc.relation.publisherversion | https://doi.org/10.21814/uminho.ed.105.14 | por |
| dc.rights | openAccess | por |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | por |
| dc.subject.fos | Ciências Sociais::Direito | por |
| dc.title | Para os crimes interpessoais, urge resgatar uma abordagem criminológica que eleve o papel da vítima e potencia a ressocialização do agente: um desafio velho, mas atual | por |
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