O Conselho Económico, Social e Cultural

dc.contributor.authorPereira, Maria de Assunção do Valepor
dc.date.accessioned2024-12-18T11:51:16Z
dc.date.available2024-12-18T11:51:16Z
dc.date.issued2024-11-22
dc.description.abstract[Excerto] Nos termos do art. 5.º do Ato Constitutivo da União Africana, que tem por epigrafe “Órgãos da União”, prevê-se na alínea h) que a Uniãoseja dotadade um Conselho Económico, Social e Cultural. E, em consonância, o art. 22.º do mesmo documento reporta-se ao referido Conselho, embora o n.º 1 se refira apenas em termos muito genéricos à natureza das suas funções e à sua constituição, especificando-se, no n.º 2, que “[A]s atribuições, poderes, composição e organização do Conselho Económico, Social e Cultural são definidos pela Conferência”. Sendo assim, há que atender ao disposto nos Estatutos do Conselho Eco-nómico, Social e Cultural (ECOSOCC), adotados pela Conferência da União Africana que decorreu, em julho de 2004, em Adis-Abeba1,2. Atendendo ao disposto neste documento, vamos referir alguns aspetos relevantes do ECOSOCC.1. Objetivos e funções dos ECOSOCCDetermina o art. 2.º dos Estatutos que, para prossecução dos objetivos da União Africana, cabe ao órgão em referência desenvolver as funções que enumera, a saber: “Promover um diálogo permanente entre as populações africanas e a sua liderança em torno de questões vitais que se prendem com a África e o seu futuro; forjar uma parceria sólida entre os governos e todos os segmentos da sociedade civil, em particular as mulheres, os jo-vens, as crianças, a diáspora, as organizações dos trabalhadores, o sector privado e os grupos profissionais; Promover a participação da sociedade civil africana na implementação das políticas e dos programas da União; apoiar as políticas e os programas que visam promover a paz, a segurança e a estabilidade em África; promover e defende a cultura da boa governa-ção, os princípios e as instituições democráticas, a participação popular, os direitos e liberdades do homem, bem como a justiça social; promover e defender a cultura de enquadramento do género; promover e fortalecer as capacidades institucionais, humanas e operacionais da sociedade civil afri-cana”. Neste sentido, o ECOSOCC visa responder particularmente a uma das 1 Veja-se Assembly/AU/Dec.48(III). 2 Relativamente ao processo conducente à adoção dos Estatutos, veja-se Kathryn Sturman e Jakkie Cilliers, “ECOSOCC. Bringing people’s power to the African Union?”, African Security Review, Vol. 12, n.º1, pp. 71-74. [...]por
dc.distributioninternationalpor
dc.identifier.doi10.21814/uminho.ed.135.8por
dc.identifier.eisbn978-989-9074-34-7
dc.identifier.isbn978-989-9074-35-4
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/93968
dc.language.isoporpor
dc.peerreviewedyespor
dc.publisherUMinho Editorapor
dc.relation.publisherversionhttps://doi.org/10.21814/uminho.ed.135.8por
dc.rightsopenAccesspor
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/por
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
dc.titleO Conselho Económico, Social e Culturalpor
dc.typebookPartpor
dspace.entity.typePublicationen
oaire.citationConferencePlaceBraga, Portugalpor
oaire.citationEndPage190por
oaire.citationStartPage179por
oaire.versionVoRpor
sdum.bookTitleComentários ao Ato Constitutivo da União Africanapor

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