O Conselho Económico, Social e Cultural
| dc.contributor.author | Pereira, Maria de Assunção do Vale | por |
| dc.date.accessioned | 2024-12-18T11:51:16Z | |
| dc.date.available | 2024-12-18T11:51:16Z | |
| dc.date.issued | 2024-11-22 | |
| dc.description.abstract | [Excerto] Nos termos do art. 5.º do Ato Constitutivo da União Africana, que tem por epigrafe “Órgãos da União”, prevê-se na alínea h) que a Uniãoseja dotadade um Conselho Económico, Social e Cultural. E, em consonância, o art. 22.º do mesmo documento reporta-se ao referido Conselho, embora o n.º 1 se refira apenas em termos muito genéricos à natureza das suas funções e à sua constituição, especificando-se, no n.º 2, que “[A]s atribuições, poderes, composição e organização do Conselho Económico, Social e Cultural são definidos pela Conferência”. Sendo assim, há que atender ao disposto nos Estatutos do Conselho Eco-nómico, Social e Cultural (ECOSOCC), adotados pela Conferência da União Africana que decorreu, em julho de 2004, em Adis-Abeba1,2. Atendendo ao disposto neste documento, vamos referir alguns aspetos relevantes do ECOSOCC.1. Objetivos e funções dos ECOSOCCDetermina o art. 2.º dos Estatutos que, para prossecução dos objetivos da União Africana, cabe ao órgão em referência desenvolver as funções que enumera, a saber: “Promover um diálogo permanente entre as populações africanas e a sua liderança em torno de questões vitais que se prendem com a África e o seu futuro; forjar uma parceria sólida entre os governos e todos os segmentos da sociedade civil, em particular as mulheres, os jo-vens, as crianças, a diáspora, as organizações dos trabalhadores, o sector privado e os grupos profissionais; Promover a participação da sociedade civil africana na implementação das políticas e dos programas da União; apoiar as políticas e os programas que visam promover a paz, a segurança e a estabilidade em África; promover e defende a cultura da boa governa-ção, os princípios e as instituições democráticas, a participação popular, os direitos e liberdades do homem, bem como a justiça social; promover e defender a cultura de enquadramento do género; promover e fortalecer as capacidades institucionais, humanas e operacionais da sociedade civil afri-cana”. Neste sentido, o ECOSOCC visa responder particularmente a uma das 1 Veja-se Assembly/AU/Dec.48(III). 2 Relativamente ao processo conducente à adoção dos Estatutos, veja-se Kathryn Sturman e Jakkie Cilliers, “ECOSOCC. Bringing people’s power to the African Union?”, African Security Review, Vol. 12, n.º1, pp. 71-74. [...] | por |
| dc.distribution | international | por |
| dc.identifier.doi | 10.21814/uminho.ed.135.8 | por |
| dc.identifier.eisbn | 978-989-9074-34-7 | |
| dc.identifier.isbn | 978-989-9074-35-4 | |
| dc.identifier.uri | https://hdl.handle.net/1822/93968 | |
| dc.language.iso | por | por |
| dc.peerreviewed | yes | por |
| dc.publisher | UMinho Editora | por |
| dc.relation.publisherversion | https://doi.org/10.21814/uminho.ed.135.8 | por |
| dc.rights | openAccess | por |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/ | por |
| dc.subject.fos | Ciências Sociais::Direito | por |
| dc.title | O Conselho Económico, Social e Cultural | por |
| dc.type | bookPart | por |
| dspace.entity.type | Publication | en |
| oaire.citationConferencePlace | Braga, Portugal | por |
| oaire.citationEndPage | 190 | por |
| oaire.citationStartPage | 179 | por |
| oaire.version | VoR | por |
| sdum.bookTitle | Comentários ao Ato Constitutivo da União Africana | por |
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