A tutela jurisdicional efetiva dos particulares no contencioso da União Europeia: o recurso de anulação como realidade jurídica (ou ilusão prática?)

The effective judicial protection of private applicants in European Union litigation: the action for annulment as a legal reality (or pratical illusion?)
dc.contributor.advisorAbreu, Joana Rita Sousa Covelopor
dc.contributor.authorCunha, Manuela João Araújo dapor
dc.date.accessioned2020-02-24T12:10:43Z
dc.date.available2020-02-24T12:10:43Z
dc.date.issued2019
dc.date.submitted2019
dc.description.abstractA expressão “Cortina de Ferro” ficou popularizada pelo político britânico Winston Churchill para descrever a política de isolamento lançada pela União Soviética durante a Guerra Fria, aludindo à barreira imaginária, mas quase palpável, que dividia a Europa em dois blocos. Não se afigurará desproporcionado que nos apropriemos de tal metáfora para ilustrar a barreira existente entre os recorrentes particulares e o Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito dos recursos de anulação intentados ao abrigo do artigo 263.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, isto porque apesar de também esta não ser uma barreira fisicamente edificada e visível a olho nu – como fora a fronteira histórica erguida através do muro de Berlim –, nem por isso deixa de se fazer sentir como tal. O recurso de anulação tem-se revelado um desafio exigente. Destinado à fiscalização da legalidade dos atos emanados pela União, quando tal decorre da iniciativa dos particulares (e nos casos em que eles não são os destinatários), faz depender essa possibilidade de condições cerceadoras, designadamente as da afetação direta e individual, e bem assim da necessidade de provar a afetação direta perante os atos regulamentares que não careçam de medidas de execução, determinando que se questione a efetividade do acesso dos particulares à justiça da União. Por fazerem descer a tal “cortina” – tão aparentemente simples de levantar, mas, na prática, quase sempre impenetrável –, aqueles critérios estão precisamente na génese da rejeição da maioria das ações de anulação intentadas por pessoas singulares e coletivas. É este o legado de uma orientação jurisprudencial (aparentemente mais do que consolidada) que impera desde a década de sessenta e que traduz a visão afunilada dos tribunais da União. Essa postura em nada se pode coadunar com uma União que se diz “de Direito” e que repousa, entre outros, na realização do princípio da proteção jurisdicional efetiva, erguido sob a bandeira de um sistema dito completo, coerente e multiforme de vias de recurso instituído pelos Tratados a fim de assegurar uma concretização plena do direito da União.por
dc.description.abstractThe term "Iron Curtain" became popularized by the British politician Winston Churchill to describe the isolation policy launched by the Soviet Union during the Cold War, alluding to the imaginary, yet almost palpable barrier that divided Europe into two main blocs. It does not seem disproportionate for us to use such a metaphor to illustrate the barrier between the private applicants and the Court of Justice of the European Union in actions for annulment brought under the Article 263 of the Treaty on the Functioning of the European Union. That is because although this is also not a physically built up barrier visible to the naked eye – as was the historic frontier erected through the Berlin Wall –, it does not cease to be felt as such. The action for annulment has proved to be a demanding challenge. Designed to ensure judicial review of the legality of European Union acts, when triggered by private applicants (and if the act is not addressed to them), this possibility is dependent on restrictive conditions, namely those of direct and individual concern, as well as on the need to prove direct concern when seeking the annulment of a regulatory act that does not entail implementing measures, leading to questioning the effectiveness of private individuals' access to judicial review. By bringing down such a "curtain" – so apparently simple to raise but in practice almost always impenetrable –, the classic understanding on those criteria is precisely the reason of the rejection of the majority of actions for annulment brought by natural and legal persons. This is the legacy of the (seemingly more than consolidated) jurisprudential orientation that has been in force since the 1960s, which translates the narrowed view of the Court. This attitude cannot be in any way compatible with a European Union that is called a "Union of law" and which is based on, inter alia, the observance of the principle of effective judicial protection erected under the banner of a complete, coherent and multiform system of remedies established by the Treaties in order to ensure full realization of the European Union’s Law.por
dc.identifier.tid202316696por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/64065
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/por
dc.subjectAfetação individualpor
dc.subjectRecorrentes particularespor
dc.subjectRecurso de anulaçãopor
dc.subjectTutela jurisdicional efetivapor
dc.subjectTribunal de Justiça da União Europeiapor
dc.subjectAction for annulmentpor
dc.subjectCourt of Justice of the European Unionpor
dc.subjectEffective judicial protectionpor
dc.subjectIndividual concernpor
dc.subjectPrivate applicantspor
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
dc.titleA tutela jurisdicional efetiva dos particulares no contencioso da União Europeia: o recurso de anulação como realidade jurídica (ou ilusão prática?)por
dc.title.alternativeThe effective judicial protection of private applicants in European Union litigation: the action for annulment as a legal reality (or pratical illusion?)por
dc.typemasterThesiseng
dspace.entity.typePublicationen
sdum.degree.grade18 valorespor
sdum.uoeiEscola de Direitopor
thesis.degree.grantorUniversidade do Minhopor
thesis.degree.nameDissertação de mestrado em Direito da União Europeiapor

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