Os estados subjetivos e o problema da prova do dolo no âmbito do processo penal

dc.contributor.advisorLoureiro, Flávia Noversapor
dc.contributor.authorGonçalves, Inês da Cruzpor
dc.date.accessioned2019-07-19T09:57:15Z
dc.date.embargo10000-01-01
dc.date.issued2018
dc.date.submitted2018
dc.description.abstractA conduta criminal é dotada de uma faceta íntima que a limita em sede de prova: os estados subjetivos. Entre eles, destaca-se o dolo, na medida em que constitui o principal elemento subjetivo do tipo penal, que representa o conhecimento e a vontade de realização do facto descrito no tipo legal de crime. Como fenómeno psicológico interno, só observável diretamente por quem o experiencia, o dolo, assim como qualquer outro estado subjetivo, é de difícil apreensão, o que na maioria das vezes dificulta a sua prova e respetiva imputação. Não obstante, a presente dissertação pretende demonstrar que esta condição de interioridade que caracteriza os estados subjetivos, e em especial o dolo, não impede a sua prova, limitando apenas os seus meios de prova. Embora seja reconhecida a possibilidade de o arguido confessar a sua conduta dolosa, acreditamos que o único meio de prova que realmente satisfaz a necessidade de provar o dolo é a prova indiciária (ou prova indireta), razão pela qual esta será o principal objeto do nosso estudo. Sendo assim, perante a falta de confissão, todos os elementos de estrutura psicológica, como o conhecimento e a vontade de praticar um crime, terão de ser deduzidos de outros elementos, esses sim empiricamente observáveis e que funcionam, segundo as regras da experiência e da lógica, como indicadores da sua existência. No caso concreto do dolo, terá de ficar demonstrado que, de acordo com os padrões racionais de comportamento e com os critérios de normalidade social, o arguido não pôde ter deixado de representar e querer o resultado em causa. Para isso, o julgador poderá guiar-se por alguns indicadores externos do dolo revelados pela conduta externa do agente, no entanto, o mais importante é que o juiz tenha em consideração as circunstâncias concretas que envolveram o crime, evitando assim cair no erro de tentar presumir o dolo pela simples materialidade do crime.por
dc.description.abstractThe criminal conduct is endowed with an intimate facet that limits it in evidence: the subjective states. Among them, it is worth noticing the purpose or intent and the knowledge to commit a crime, designated in Portuguese as “dolo”, because it constitutes the main subjective element of the legal type of crime. As an internal psychological phenomenon, only observable by those who experience it, the dolo, like any other subjective state, is difficult to apprehend, which in most cases hinders its proof and its imputation. However, this dissertation intends to demonstrate that this condition of interiority that characterizes all the subjective states, and especially the dolo, does not prevent its proof, limiting only its means of proof. Although it is acknowledged that the defendant may confess willfully their misconduct, we believe that the only mean of proof that satisfies the need to prove a willful misconduct is the circumstantial evidence (or indirect evidence), which is why it will be the main object of our study. Thus, in the absence of a confession, all elements of psychological structure, such as knowledge and willingness to commit a crime, will have to be deduced from other elements, those that are in fact empirically observable and that work, according to the rules of experience and logic, as indicators of its existence. In the specific case of willful misconduct, it must be demonstrated that, according to the rational standards of behavior and the principles of social normality, the accused could not have failed to represent and want the result in question. For such, the judge may be guided by some external indicators of willful misconduct revealed by the agent's external conduct. However, the most important is that the judge considers the actual circumstances that involved the crime, therefore avoiding the error of trying to presume the willful misconduct by the simple materiality of the crime.por
dc.identifier.tid202260224por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/60938
dc.language.isoporpor
dc.rightsrestrictedAccesspor
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
dc.titleOs estados subjetivos e o problema da prova do dolo no âmbito do processo penalpor
dc.typemasterThesiseng
dspace.entity.typePublicationen
sdum.degree.grade18 valorespor
sdum.uoeiEscola de Direitopor
thesis.degree.grantorUniversidade do Minhopor
thesis.degree.nameDissertação de mestrado em Direito Judiciáriopor

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