Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/50148

TítuloA obrigação do licenciante controlar o uso feito da marca pelo licenciado
Autor(es)Carvalho, Maria Miguel
Palavras-chaveLicença de marca
Obrigação de controlo
Responsabilidade criminal
Data2017
EditoraUniversidade do Minho. Escola de Direito (ED)
CitaçãoCarvalho, Maria Miguel, «A obrigação do licenciante controlar o uso feito da marca pelo licenciado», in: AA. VV., Código Civil de 1966: novos desafios. Comemorações dos 50 anos do Código Civi (orgs. Cristina Dias/ Sónia Moreira/ Anabela Gonçalves/ Isabel Menéres Campos/ Patrícia Jerónimo Vink/ Joana Aguiar e Silva), Escola de Direito da Universidade do Minho, Braga, 2017, pp. 87-108.
Resumo(s)O contrato de licença de marca é um contrato pelo qual o titular dessa marca (licenciante), mantendo a titularidade do registo daquele sinal, autoriza outra pessoa (licenciado) a usá-la por um determinado período de tempo. Neste estudo, analisamos brevemente a obrigação do licenciante de controlar o uso feito pela marca pelo licenciado, focando-nos, em especial, nas disposições contratuais relativas a essa obrigação.
TipoCapítulo de livro
URIhttps://hdl.handle.net/1822/50148
ISBN978-989-99766-4-1
Arbitragem científicano
AcessoAcesso restrito autor
Aparece nas coleções:ED/DCJPs - Livros e Capítulos de Livros

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
A obrigação do licenciante (Código Civil de 1966 - novos desafi.pdf
Acesso restrito!
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