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dc.contributor.authorRocha, Joaquim Freitaspor
dc.date.accessioned2023-08-31T11:48:14Z-
dc.date.available2024-01-01T07:00:58Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.issn2182-9780por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/86200-
dc.description.abstractO presente artigo visa refletir sobre a relevância de fenómenos como a digitalização, a automatização, o acesso a dados sensíveis, e a inteligência artificial no âmbito do procedimento tributário, procurando salientar que o deslumbramento e a precipitação podem ser maus conselheiros. Não obstante as inegáveis vantagens que os impulsos tecnológicos podem trazer, os riscos de erosão das garantias dos obrigados tributários também são assinaláveis, pelo que se impõe o estabelecimento por via legal de um quadro garantístico atualizado que acautele novos perigos.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherUniversidade do Minho. Centro de Estudo Jurídicos do Minho (CEJUR)por
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectDireito tributáriopor
dc.subjectDireito fiscalpor
dc.subjectProcedimento tributáriopor
dc.subjectGarantias dos contribuintespor
dc.subjectProcesso tributáriopor
dc.subjectDigitalizaçãopor
dc.subjectInteligência artificialpor
dc.subjectDados sensíveispor
dc.titleProcedimento tributário e inteligência (?) artificialpor
dc.typearticle-
dc.peerreviewedyespor
oaire.citationStartPage13 e ss.por
oaire.citationVolume34por
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
sdum.journalCadernos de Justiça Tributáriapor
oaire.versionAMpor
dc.subject.odsPaz, justiça e instituições eficazespor
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