A admissibilidade probatória dos dados de geolocalização em sede de procedimento disciplinar

dc.contributor.advisorMoreira, Teresa Alexandra Coelhopor
dc.contributor.advisorNovais, Paulopor
dc.contributor.authorGomes, Joana Raquel Barbosapor
dc.date.accessioned2020-02-26T12:00:08Z
dc.date.available2023-01-01T07:00:22Z
dc.date.issued2019
dc.date.submitted2019
dc.description.abstractO presente estudo procura clarificar os limites de admissibilidade dos Meios de Vigilância à Distância, em especial do Global Positioning System (GPS), como meio de prova quer em sede de procedimento disciplinar quer em sede judicial. Para tal, numa primeira fase realizaremos uma análise dos princípios e direitos cuja presença se deteta no âmbito laboral, procedendo a uma breve análise sobre a sua evolução e eficácia. Numa segunda fase importa analisar o impacto operado pelas Novas Tecnologias de Informação e Comunicação nos direitos ali em causa. Neste sentido, procederemos à análise em especial a tutela do direito da personalidade e dos dados pessoais pela sua especial relação com os Meios de Vigilância à Distância, revelando-se neste ponto imprescindível um estudo do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Finalmente, dedicaremos o terceiro capítulo da presente dissertação ao seu principal objetivo, i.e. procurar identificar os limites dos Meios de Vigilância à Distância enquanto meio prova em sede de procedimento disciplinar, e, consequentemente em sede judicial, vocacionando a nossa análise para o caso especial do GPS e dos dados de geolocalização. Numa era de constante desenvolvimento informático e tecnológico, constata-se o surgimento das Novas Tecnologias de Informação não apenas como instrumentos de utilização diária de qualquer cidadão, mas também como instrumentos de trabalho utilizados no âmbito da organização da empresa. Assim, a sua utilização pela entidade patronal como instrumento de auxílio no exercício do poder de vigilância e controlo exacerba a exposição da esfera jurídica do trabalhador a novas potenciais ameaças, urgindo a necessidade de regulação e estabelecimento de limites na utilização destes meios. Se é certo que a realidade social pautada pela constante mudança, exige do direito a tentativa de acompanhamento de novas realidades, deverá o Direito redobrar esforços para acompanhar o acelerado e radical desenvolvimento operado pelas Novas Tecnologias, dado o impacto por estas causado nos Direitos e Liberdades.por
dc.description.abstractThe present study seeks to clarify the limits of the admissibility of Remote Surveillance Means, especially the Global Positioning System (GPS), as evidence both in disciplinary proceedings and in court. In order to do this, we will carry out an analysis of the principles and rights whose presence is detected in the labor sphere, making a brief analysis of its evolution and effectiveness. In the second phase, it is important to analyze the impact of the new information and communication technologies on the rights in question. In this sense, we will analyze in particular the protection of the right of personality and personal data due to its special relationship with the Distance Surveillance Means, revealing in this point a study of the General Regulation of Data Protection. Finally, we will dedicate the third chapter of this dissertation to its main objective, to identify the limits of the Means of Distance Surveillance as evidence in a disciplinary procedure, and, consequently, in a judicial seat, focusing our analysis on the special case of GPS and the geolocation data. In an era of constant technological and technological development, the emergence of the New Information Technologies not only as instruments of daily use for citizens, but also as instruments of work used in the scope of the organization of the company. Its use by the employer as an instrument to aid in exercising the power of supervision and control exacerbates the exposure of the worker's legal sphere to new potential threats, urging the need for regulation and setting limits on the use of these means. Additionally, if it is true that the social reality guided by constant change requires the right to attempt to follow new realities, the Law must redouble its efforts to accompany the accelerated and radical development of New Technologies, given the impact it causes on Rights and Liberties.eng
dc.identifier.tid202316637por
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/1822/64085
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subject.fosCiências Sociais::Direitopor
dc.titleA admissibilidade probatória dos dados de geolocalização em sede de procedimento disciplinarpor
dc.typemasterThesiseng
dspace.entity.typePublicationen
sdum.degree.grade17 valorespor
sdum.uoeiEscola de Direitopor
thesis.degree.grantorUniversidade do Minhopor
thesis.degree.nameDissertação de mestrado em Direito e Informáticapor

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Dissertação de Mestrado