Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/1822/21457

TítuloDireito público e ciências sociais: o contributo da antropologia para uma densificação "culturalista" dos direitos fundamentais
Autor(es)Jerónimo, Patrícia
Palavras-chaveDireitos fundamentais
Direitos das minorias
Cultura
Multiculturalismo
Data2011
RevistaScientia Ivridica: Revista de Direito Comparado Português e Brasileiro
Resumo(s)O respeito pelas culturas – afirmado em inúmeros instrumentos internacionais na última década – não vai tão longe que permita pôr em causa os nossos valores, ou, o que é o mesmo, só é possível se essas culturas assegurarem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, tal como consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem ou garantidos pelo Direito Internacional. Tendo presente que a Declaração de 1948 é um claro reflexo de valores ocidentais e que, entre nós, muitos traços culturais alheios são apressadamente classificados como violações de direitos humanos, não podemos deixar de concluir que nos distanciámos muito pouco do ponto de partida. Maugrado todos os apelos ao diálogo, a incompreensão e a desconfiança continuam a minar o relacionamento entre culturas e a prejudicar uma efectiva tutela das pessoas pertencentes a minorias. Interessa, por isso, não perder de vista a lição da Antropologia sobre o que é o Homem e o lugar da cultura na conformação das identidades individuais e colectivas. Será à luz desses dados que procuraremos compreender, para a realidade constitucional portuguesa, o alcance possível de conceitos estruturantes do sistema de direitos fundamentais como são a dignidade da pessoa humana ou o livre desenvolvimento da personalidade. Uma densificação culturalista de tais conceitos permitirá assegurar a tutela das pessoas pertencentes a grupos culturais minoritários, mesmo na ausência de consagração expressa de direitos específicos para esses grupos ou de uma cláusula geral de protecção das minorias. Contrariamente ao que acontece com as minorias nacionais, Portugal não contesta a presença de minorias étnicas, religiosas e linguísticas no seu território e tem vindo a desenvolver esforços assinaláveis na promoção da educação intercultural e no combate à discriminação racial (classificada, precisamente, como um crime contra a identidade cultural), para além de assumir como princípio norteador das políticas de integração dos imigrantes o respeito pela sua identidade e cultura de origem. Para ser consequente com este compromisso, Portugal deve garantir às pessoas pertencentes a minorias o direito de usufruírem da sua cultura própria, admitindo que estas pautem as suas vidas pelos valores em que se reconhecem e, onde necessário, eximindo-as do cumprimento de regras impostas à maioria.
TipoArtigo
URIhttps://hdl.handle.net/1822/21457
Arbitragem científicayes
AcessoAcesso aberto
Aparece nas coleções:ED/DCJP - Artigos
ED/DH-CII - Comunicações e conferências

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JERÓNIMO, P., Direito público e ciências sociais.pdfDocumento principal2,1 MBAdobe PDFVer/Abrir

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